PLP 176/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção de impostos para compras de entidades religiosas e sociais

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre a imunidade tributária das entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Status
Aguardando Autorização do Despacho
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição altera as leis de reforma tributária para estender isenção de impostos sobre consumo (IBS e CBS) às compras de bens e serviços feitos por entidades religiosas, templos e suas atividades assistenciais. Permite devolver tributos já pagos nessas aquisições. Beneficia principalmente igrejas, creches, comunidades terapêuticas e abrigos geridos por organizações religiosas sem fins lucrativos.

  • Estende imunidade tributária a bens e serviços adquiridos por templos e entidades religiosas, não apenas à renda e patrimônio
  • Abrange isenção de IBS e CBS em creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos e abrigos sem fins lucrativos
  • Permite devolução de impostos já pagos em aquisições necessárias à manutenção e funcionamento dessas entidades
  • Regulamento federal definirá prazos e formas para restituição dos tributos
  • Vigência: 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032; prazo determinado obedecendo Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social responsável por acompanhamento e avaliação dos benefícios

Temas identificados pela OlhoNaLei

Imunidade tributária de entidades religiosasImpostos sobre consumo (IBS e CBS)Assistência social por organizações religiosasRestituição tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
  • CitaConstituição Federal, art. 150, inciso VI, alínea 'b'
  • CitaLei Complementar nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor sobre a imunidade tributária das entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal