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PLP 177/2026 · Câmara dos Deputados

Delegação aos Estados de autoridade sobre imigração e controle de estrangeiros

Ementa oficial:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas relacionadas à imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
16/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

A proposição autoriza Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, matérias que hoje são de competência exclusiva da União. A autorização se baseia no parágrafo único do art. 22 da Constituição e permite que cada ente federativo adapte normas migratórias às suas realidades locais.

  • Autoriza Estados e DF a legislar sobre questões específicas de imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
  • Fundamenta-se no parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal que permite lei complementar delegar competências privativas da União
  • Permite que Estados adaptem normas migratórias conforme realidades regionais, econômicas, geográficas e demográficas locais
  • Mantém as competências centrais da União intactas e não compromete a unidade da política migratória nacional
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Federalismo e repartição de competências legislativasPolítica migratória e controle de fluxos migratóriosSegurança pública e antecedentes criminais de estrangeirosCapacidade de absorção local (emprego, habitação, saúde, educação, assistência social)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 22
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 22, inciso XV e parágrafo único

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Caroline de ToniEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre questões específicas relacionadas à imigração, emigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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