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PLP 179/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção de benefícios fiscais para projetos regionais na Amazônia e Nordeste

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 224, de 2025, para excepcionar da redução de benefícios fiscais os incentivos de IRPJ relativos a projetos aprovados no âmbito das políticas de desenvolvimento regional.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei Complementar nº 224, de 2025, para impedir que os benefícios fiscais de IRPJ (imposto de renda de pessoas jurídicas) relacionados a projetos de desenvolvimento regional aprovados pela SUDAM (Amazônia) e SUDENE (Nordeste) sofram redução. A medida busca preservar a efetividade das políticas de redução de desigualdades regionais, mantendo os incentivos em sua intensidade original para novos projetos aprovados.

  • Excepciona do corte de benefícios fiscais os incentivos de IRPJ para projetos aprovados pela SUDAM e SUDENE
  • Mantém condições legais: incentivos continuam dependendo de regularidade fiscal, cumprimento de requisitos e execução do projeto aprovado
  • Aplicável a projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação aprovados sob a Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001
  • Não amplia prazos, limites ou condições dos incentivos; apenas evita a redução prevista na Lei Complementar nº 224
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivos fiscais regionaisPolítica de desenvolvimento regionalDesigualdades regionaisSegurança jurídica de investimentosRenúncia fiscal em contexto de ajuste fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Júlio CesarEm exercício
PSD · PI · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 224, de 2025, para excepcionar da redução de benefícios fiscais os incentivos de IRPJ relativos a projetos aprovados no âmbito das políticas de desenvolvimento regional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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