Proteção de benefícios fiscais para projetos regionais na Amazônia e Nordeste
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 224, de 2025, para excepcionar da redução de benefícios fiscais os incentivos de IRPJ relativos a projetos aprovados no âmbito das políticas de desenvolvimento regional.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera a Lei Complementar nº 224, de 2025, para impedir que os benefícios fiscais de IRPJ (imposto de renda de pessoas jurídicas) relacionados a projetos de desenvolvimento regional aprovados pela SUDAM (Amazônia) e SUDENE (Nordeste) sofram redução. A medida busca preservar a efetividade das políticas de redução de desigualdades regionais, mantendo os incentivos em sua intensidade original para novos projetos aprovados.
Excepciona do corte de benefícios fiscais os incentivos de IRPJ para projetos aprovados pela SUDAM e SUDENE
Mantém condições legais: incentivos continuam dependendo de regularidade fiscal, cumprimento de requisitos e execução do projeto aprovado
Aplicável a projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação aprovados sob a Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001
Não amplia prazos, limites ou condições dos incentivos; apenas evita a redução prevista na Lei Complementar nº 224
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Incentivos fiscais regionaisPolítica de desenvolvimento regionalDesigualdades regionaisSegurança jurídica de investimentosRenúncia fiscal em contexto de ajuste fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera a Lei Complementar nº 224, de 2025, para excepcionar da redução de benefícios fiscais os incentivos de IRPJ relativos a projetos aprovados no âmbito das políticas de desenvolvimento regional.