Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para suprimir o direito à percepção dos vencimentos integrais pelo servidor público que se afastar do cargo para concorrer às eleições, bem como para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores com o término do prazo dos partidos políticos para registro de suas candidaturas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Política, Partidos e Eleições
Autoria (2)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

