Transição suave do MEI para microempresa (Cresce Fácil)
Ementa oficial:Institui o Regime Simplificado de Transição do Microempreendedor Individual – CRESCE FÁCIL, estabelece mecanismos progressivos de tributação e simplificação para a passagem do MEI à microempresa, e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Status
- Aguardando Autorização do Despacho
- Apresentada em
- 18/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição cria um regime de transição simplificado (CRESCE FÁCIL) para microempreendedores (MEI) que ultrapassam o limite de faturamento anual, oferecendo tributação progressiva e obrigações contábeis reduzidas durante o período intermediário. O objetivo é evitar o "efeito penhasco" — o salto abrupto de custos que hoje desestimula o crescimento e empurra muitos empreendedores à informalidade.
- Cria faixa intermediária de faturamento (entre limite do MEI e microempresa) com tributação escalonada e progressiva
- Mantém obrigações simplificadas nessa faixa: declaração unificada, dispensa de contabilidade completa, plataforma digital única gratuita
- Enquadramento automático na faixa intermediária e posterior transição para microempresa também automática, sem choques abruptos
- Poder Executivo oferece orientação técnica e deve publicar relatório anual com dados de formalização, arrecadação e sobrevivência empresarial
- Regime tem caráter experimental; será avaliado em 5 anos e pode ser revisado, ampliado ou ajustado conforme resultados
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
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Autoria
Ementa
Institui o Regime Simplificado de Transição do Microempreendedor Individual – CRESCE FÁCIL, estabelece mecanismos progressivos de tributação e simplificação para a passagem do MEI à microempresa, e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
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