Programa Futuro Contribuinte: crédito fiscal para consumidores e benefícios ao Simples Nacional
Ementa oficial:Institui o Programa “Futuro Contribuinte”, no âmbito do “Simples Nacional”, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/11/2021
Última votação
13/09/2023
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto institui o Programa "Futuro Contribuinte", que oferece créditos do Tesouro Nacional (até 40% do tributo recolhido) a pessoas físicas que solicitam documento fiscal ao comprar de empresas no Simples Nacional. Simultaneamente, cria benefícios tributários a essas empresas (alíquota zero até R$ 540 mil de faturamento e alíquotas reduzidas até R$ 4,8 milhões) e institui uma entidade de previdência complementar para acumular esses créditos como poupança.
Consumidor que pede nota fiscal em compras no Simples Nacional recebe crédito do Tesouro (até 40% do tributo) direcionado a poupança previdenciária complementar
Empresas optantes pelo Simples que aderem ganham alíquota zero até faturamento de R$ 540 mil (antes R$ 300 mil) e alíquotas progressivas até R$ 4,8 milhões
MEI pode expandir limite anual para R$ 240 mil (antes R$ 150 mil) e contratar até 2 funcionários
Criação de entidade fechada de previdência complementar (SEBRAE como instituidor) para gerir os créditos dos consumidores
Empresa deve emitir nota fiscal eletrônica com identificação do CPF do comprador e afixar cartaz informando participação no programa
Desenquadramento automático se empresa deixar repetidamente de emitir nota, emiti-la indevidamente ou descumprir contrato de adesão (proíbe retorno por 2 anos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cidadania fiscal e formalização de empresasPrevidência complementar e poupança privadaPrograma de devolução de tributos ao consumidorSimplificação tributária e redução de alíquotas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 25. Para fins desta Lei Complementar: I - não se aplica o disposto nos arts. 125 a 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020”
Afasta aplicação de normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2021) sobre compensação de despesas. Embora haja argumento de que é medida de implementação (como o texto busca fazer), trata-se de exceção jurídica estrutural ao regime fiscal que extrapola o objeto do programa e pode ser entendida como dispositivo que adapta lei ordinária via complementar.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 25. [...] II - são afastadas as restrições decorrentes da aplicação do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que possam comprometer a implementação das disposições desta Lei Complementar.”
Afasta requisito da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14) sobre comprovação de medidas de compensação. Trata-se de exceção ao regime de responsabilidade fiscal que potencialmente desvincula o projeto de controles orçamentários estruturais, transcendendo o objeto específico do programa.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.