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PLP 189/2021 · Câmara dos Deputados

INSS como gestor único de previdência dos servidores federais

Ementa oficial:Dispõe sobre a entidade gestora única do regime próprio de previdência social da União, nos termos do disposto no § 20 do art. 40 da Constituição.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
11/11/2021
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto estabelece o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como entidade gestora única do regime de previdência dos servidores públicos federais, magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Centraliza em uma só organização a concessão, cálculo, manutenção e pagamento de aposentadorias e pensões que atualmente estão fragmentadas entre mais de 200 órgãos federais, objetivando ganhos de especialização, eficiência e redução de custos.

  • INSS assume a gestão centralizada de aposentadorias e pensões de 1,4 milhão de servidores e ex-servidores federais, hoje dispersos em ~1.100 unidades pagadoras
  • Estrutura de governança: Conselho Deliberativo (com representantes dos Poderes e segurados), Conselho Fiscal e Diretoria-Executiva com competências definidas
  • Transição gradual das atividades ao INSS em até 2 anos, com cronograma do Conselho Deliberativo; avaliação atuarial fica provisoriamente com Ministério do Trabalho
  • INSS passa a responsável também por saúde suplementar, auxílio-funeral e outras prestações aos aposentados (sem custo do regime de previdência)
  • Membros dos Conselhos e Diretoria devem ter nível superior, experiência comprovada em previdência/atuária/finanças/contábil/jurídica/gestão/auditoria e não podem ter condenação por crime eleitoral ou penalidade administrativa anterior
  • Recursos de segurados julgados em única e última instância pelo INSS; parâgrafo único de art. 10º proíbe grupos de trabalho que gerem despesa pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão centralizada de recursos previdenciáriosGovernança paritária e participação de seguradosRequisitos de elegibilidade e qualificação para gestoresProcesso recursal administrativo em matéria previdenciáriaCompetências de representação judicial (Advocacia-Geral da União e Procuradoria)Execução orçamentária descentralizada ao INSS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.855, de 1º de abril de 2004
  • CitaDecreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021
  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaLei nº 9.796, de 5 de maio de 1999
  • CitaLei nº 12.618, de 30 de abril de 2012
  • CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaAto das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 107
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 40, § 20

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera a Lei nº 10.855 de 2004.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal