Dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda das contribuições efetivamente realizadas em favor de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes, certificadas na forma da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, e inclui, no rol de atividades das entidades beneficentes de saúde, a proteção e a castração de cães e gatos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/03/2022
- Última votação
- 25/10/2023
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Previdência e Assistência Social
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.250 de 1995.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
25/10/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
