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PLP 19/2026 · Câmara dos Deputados

Redefinição de hotelaria e base tributável de plataformas digitais

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para revogar o inciso II do art. 278, acrescentar parágrafos ao referido artigo e dispor sobre a base tributável das plataformas digitais de intermediação.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/02/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Turismo

Em resumo

O projeto corrige a Lei Complementar nº 214/2025 para distinguir a locação residencial por temporada (feita por pessoa física) da atividade hoteleira profissional (exercida por pessoa jurídica), e redefine a base de cálculo do IBS e CBS para plataformas digitais de intermediação, incidindo apenas sobre comissões e taxas da plataforma, não sobre valores repassados aos prestadores.

  • Locação por temporada feita por pessoa física, mesmo via plataforma digital, deixa de ser considerada serviço de hotelaria
  • Hotelaria profissional é caracterizada apenas quando exercida por pessoa jurídica com oferta organizada de serviços típicos
  • Base de cálculo do IBS e CBS para plataformas restringe-se ao efetivamente apropriado pela intermediadora (comissão, taxa, fee)
  • Valores repassados pela plataforma ao prestador do serviço e valores de terceiros não integram a base tributável
  • Revoga o inciso II do art. 278 da Lei Complementar nº 214/2025
  • Visa evitar bitributação, reduzir carga fiscal sobre pequenos proprietários e alinhar com princípios de segurança jurídica e justiça fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia de compartilhamentoplataformas digitaislocação imobiliária por temporadareforma tributáriabase de cálculo tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • Revogainciso II do art. 278 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaLei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (5)

Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Gilson MarquesEm exercício
NOVO · SC · Câmara
Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara
Marcel van HattemEm exercício
NOVO · RS · Câmara
Ricardo SallesEm exercício
NOVO · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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