Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição de criação, pelo Brasil, isoladamente ou em conjunto com outros países ou organismos internacionais, de qualquer outra moeda ou meio internacional de pagamento além do Real.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/09/2023
Última votação
—
Tema
Economia · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A proposição proíbe o Brasil de criar, sozinho ou com outros países/organismos internacionais, qualquer moeda ou meio de pagamento internacional que não seja o Real — inclusive para transações comerciais bilaterais. A medida foi apresentada em resposta a discussões entre Brasil e Argentina sobre regime monetário comum.
Proíbe a criação de nova moeda ou meio de pagamento internacional que substitua o Real
A proibição abrange atos unilaterais do Brasil ou parcerias com outros países e organismos internacionais
Inclui expressamente transações comerciais entre países (ex.: comércio bilaterais)
Altera a Lei nº 9.069, de 1995, acrescentando dispositivo específico (art. 5º-A)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
integração monetáriapolítica cambialmeio de pagamento alternativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.069, de 29 de junho de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.