Regras individuais para faturamento no Simples Nacional
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para aperfeiçoar os critérios de enquadramento, permanência e exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 03/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto muda as regras para empresários que estão no Simples Nacional (regime de impostos simplificados para micro e pequenas empresas). Atualmente, se um dono tem várias empresas, as receitas são somadas automaticamente e a empresa pode ser excluída do regime. A proposta determina que cada empresa deve ser analisada individualmente, e só há soma de receitas se a Receita Federal provar problemas reais como fraude ou mistura de bens entre empresas.
- Cada empresa é analisada por seu próprio CNPJ e faturamento, sem somar automaticamente receitas de outras empresas do mesmo dono
- A Receita Federal só pode somar receitas se provar confusão patrimonial, compartilhamento de recursos, fraude, simulação ou fracionamento artificial de atividade
- Presume-se que empresas regularmente constituídas são autônomas; cabe à Receita Federal comprovar o contrário
- Exclusão do Simples Nacional exige decisão administrativa motivada, garantindo direito de defesa ao empresário
- A lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial
- O somatório de receitas só ocorre após procedimento administrativo específico com contraditório e ampla defesa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
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