Regras para redefinir limites entre cidades em áreas urbanas
Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais para a redefinição de limites municipais em áreas urbanas consolidadas, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal.
Status
Arquivada
Apresentada em
22/09/2025
Última votação
11/11/2025
Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano
Em resumo
O projeto estabelece normas gerais para redefinir os limites entre municípios em áreas urbanas já consolidadas (como ruas onde um lado pertence a um município e o outro a outro). Exige estudos técnicos, consulta pública e parecer do Tribunal de Contas antes de qualquer mudança, com prazo de 10 anos para entrar em vigor.
Define área urbana consolidada como região contígua e contínua com infraestrutura básica e serviços públicos essenciais
Exige estudos técnicos de viabilidade administrativa, econômica, urbanística e social antes de qualquer redefinição
Obriga consulta pública (plebiscito ou outro instrumento) com divulgação de estudos por 90 dias antes
Prevê parecer do Tribunal de Contas estadual sobre adequação dos estudos e impacto orçamentário
Pode haver plano de compensação tributária se houver desequilíbrio significativo entre municípios
Prazo de 10 anos para implementação, contado da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Participação popular e plebiscito municipalCompensação tributária e remanejamento de receitasDireito à cidade e função social do territórioControle de tribunais de contas sobre questões municipais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Regulamentaart. 18, § 4º da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
11/11/2025Aprovado o requerimento nº 4691/2025,da Sra. Delegada Katarina, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 6/2024.
11/11/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 6/2024, por ter sido aprovado o REQ 4691/2025 que está apensado ao primeiro.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4691/2025,da Sra. Delegada Katarina, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 6/2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 6/2024, por ter sido aprovado o REQ 4691/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.