Dedução previdenciária para pequenas empresas na transição da jornada
Ementa oficial:Estabelece medidas transitórias de mitigação dos impactos decorrentes da redução da jornada máxima semanal de trabalho e da ampliação do repouso semanal remunerado sobre os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
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Tema
Contribuição Previdenciária · Desoneração Fiscal · Fomento ao Trabalho · Micro e Pequenas Empresas
Em resumo
Este projeto cria incentivos temporários (36 meses) para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte mitigarem os custos da redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e ampliação do repouso semanal remunerado. O benefício é uma dedução da contribuição patronal previdenciária, com percentuais decrescentes (5%, 3% e 1% nos anos 1, 2 e 3), condicionado à manutenção dos níveis de emprego.
Dedução na contribuição patronal previdenciária: 5% da folha (ano 1), 3% (ano 2), 1% (ano 3) para microempresas e empresas de pequeno porte; 3%, 2%, 1% para microempreendedores individuais com empregado
Duração de 36 meses, iniciando no primeiro dia do ano subsequente à publicação
Condição permanente: manutenção do nível de emprego (média dos 12 meses antes da vigência ou média trimestral para empresas novas)
Perda do benefício se houver redução de empregados, descumprimento de obrigações fiscais/previdenciárias/trabalhistas, ou fraude; devolução dos valores usufruídos indevidamente com encargos legais
Relatório anual do Poder Executivo sobre quantidade de beneficiários, empregos mantidos/gerados, renúncia fiscal e efeitos das medidas
Estimativa de renúncia fiscal: R$ 41,6 bi (ano 1), R$ 25,8 bi (ano 2), R$ 8,9 bi (ano 3)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Jornada de trabalho e repouso semanal remuneradoTransição regulatória e período de adaptaçãoESocial como instrumento de fiscalizaçãoTratamento isonômico Simples Nacional vs. lucro real/presumido
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Dedução de contribuição patronal previdenciária, com renúncia fiscal estimada de R$ 41,6 bilhões (ano 1), R$ 25,8 bilhões (ano 2) e R$ 8,9 bilhões (ano 3), sem indicação de compensação orçamentária explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPEC nº 221, de 2019
CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
RegulamentaPEC nº 221, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Estabelece medidas transitórias de mitigação dos impactos decorrentes da redução da jornada máxima semanal de trabalho e da ampliação do repouso semanal remunerado sobre os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.