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PLP 201/2026 · Senado Federal

Dedução previdenciária para pequenas empresas na transição da jornada

Ementa oficial:Estabelece medidas transitórias de mitigação dos impactos decorrentes da redução da jornada máxima semanal de trabalho e da ampliação do repouso semanal remunerado sobre os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Contribuição Previdenciária · Desoneração Fiscal · Fomento ao Trabalho · Micro e Pequenas Empresas

Em resumo

Este projeto cria incentivos temporários (36 meses) para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte mitigarem os custos da redução da jornada semanal de 44 para 40 horas e ampliação do repouso semanal remunerado. O benefício é uma dedução da contribuição patronal previdenciária, com percentuais decrescentes (5%, 3% e 1% nos anos 1, 2 e 3), condicionado à manutenção dos níveis de emprego.

  • Dedução na contribuição patronal previdenciária: 5% da folha (ano 1), 3% (ano 2), 1% (ano 3) para microempresas e empresas de pequeno porte; 3%, 2%, 1% para microempreendedores individuais com empregado
  • Duração de 36 meses, iniciando no primeiro dia do ano subsequente à publicação
  • Condição permanente: manutenção do nível de emprego (média dos 12 meses antes da vigência ou média trimestral para empresas novas)
  • Perda do benefício se houver redução de empregados, descumprimento de obrigações fiscais/previdenciárias/trabalhistas, ou fraude; devolução dos valores usufruídos indevidamente com encargos legais
  • Relatório anual do Poder Executivo sobre quantidade de beneficiários, empregos mantidos/gerados, renúncia fiscal e efeitos das medidas
  • Estimativa de renúncia fiscal: R$ 41,6 bi (ano 1), R$ 25,8 bi (ano 2), R$ 8,9 bi (ano 3)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Jornada de trabalho e repouso semanal remuneradoTransição regulatória e período de adaptaçãoESocial como instrumento de fiscalizaçãoTratamento isonômico Simples Nacional vs. lucro real/presumido

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Dedução de contribuição patronal previdenciária, com renúncia fiscal estimada de R$ 41,6 bilhões (ano 1), R$ 25,8 bilhões (ano 2) e R$ 8,9 bilhões (ano 3), sem indicação de compensação orçamentária explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPEC nº 221, de 2019
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • RegulamentaPEC nº 221, de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Dr. HiranEm exercício
PP · RR · Senado

Ementa

Estabelece medidas transitórias de mitigação dos impactos decorrentes da redução da jornada máxima semanal de trabalho e da ampliação do repouso semanal remunerado sobre os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal