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PLP 203/2025 · Senado Federal

Regras para planejamento e controle de benefícios tributários

Ementa oficial:Dispõe sobre planejamento, monitoramento, avaliação e controle de benefícios tributários, em atendimento ao inciso IX do art. 163 da Constituição Federal e ao § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nª 109, de 15 de março de 2021, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
26/09/2025
Última votação
—
Tema
Administração Tributária · Desoneração Fiscal · Tributos

Em resumo

O projeto estabelece um marco legal para planejamento, monitoramento e avaliação de benefícios tributários (isenções, subsídios e incentivos fiscais). Obriga qualquer novo benefício a ter vigência máxima de 4 anos, metas e avaliação periódica, e cria um cadastro público unificado com detalhes sobre cada benefício. Também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para integrar essas informações e exigir um plano gradual de redução de benefícios não efetivos.

  • Novos benefícios tributários devem ter vigência máxima de 4 anos e estar acompanhados de plano com metas e indicadores de desempenho
  • Criação de cadastro público unificado com informações sobre todos os benefícios tributários (descrição, impacto orçamentário, beneficiários desagregados por renda/gênero/idade)
  • Obrigatoriedade de avaliações periódicas (a cada 2 anos) sobre efetividade dos benefícios em atingir seus objetivos
  • Tribunal de Contas da União deve emitir relatório anual sobre os benefícios que representam mais de 80% dos gastos totais, com recomendação de manutenção, alteração ou fim
  • Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir plano de redução gradual de benefícios e demonstrativos detalhados de renúncia de receita
  • Poder Executivo deve apresentar trimestralmente (em audiência pública) como evoluem os benefícios em paralelo com metas fiscais e dívida pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transparência fiscalGovernança de benefícios fiscaisAvaliação de políticas públicasBase legal e conceituação de incentivos tributários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaConstituição Federal, art. 163, IX e art. 59
  • CitaEmenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Renan CalheirosEm exercício
MDB · AL · Senado

Ementa

Dispõe sobre planejamento, monitoramento, avaliação e controle de benefícios tributários, em atendimento ao inciso IX do art. 163 da Constituição Federal e ao § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nª 109, de 15 de março de 2021, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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