OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 203/2026

PLP 203/2026 · Senado Federal

Regime tributário simplificado para profissionais liberais (MEP)

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir o regime do Microempreendedor Profissional (MEP), estabelecendo limites de faturamento, alíquotas diferenciadas e medidas de combate à precarização do trabalho.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Desoneração Fiscal · Micro e Pequenas Empresas · Tributos

Em resumo

A proposição cria uma nova categoria tributária chamada Microempreendedor Profissional (MEP) para profissionais liberais e prestadores de serviços intelectuais que faturam até R$ 120 mil anuais por ano. Esses profissionais pagariam uma alíquota simplificada de 6% sobre a receita bruta em substituição a diversos impostos federais, plus IBS, CBS, ICMS e ISS em valores tabelados. O objetivo é promover a formalização e viabilizar economicamente profissões de nível intelectual que hoje permanecem na informalidade.

  • Limites: receita bruta anual até R$ 120.000; proibição de ter empregados, sócios ou participação em outras empresas
  • Alíquota unificada de 6% sobre receita bruta mensal substitui IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária
  • Recolhimento mensal em documento único; além do 6%, o MEP recolhe IBS, CBS, ICMS e ISS em valores conforme Anexo VII
  • Do valor de 6%, 90% destina-se à Seguridade Social (contribuição previdenciária)
  • Vedada a opção se o serviço for prestado com subordinação, habitualidade e pessoalidade a um único tomador por mais de 3 meses
  • Vigorador a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação; Executivo reavalia sustentabilidade atuarial a cada 2 anos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Formalização de profissionais autônomosSimplificação administrativa e tributáriaTransição para a Reforma Tributária (IBS/CBS)Contribuição previdenciáriaCombate à precarização do trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 2º O Poder Executivo deverá reavaliar, a cada 2 (dois) anos, a sustentabilidade atuarial da contribuição previdenciária do MEP, propondo ajuste na alíquota referida no § 2º do art. 18-G desta Lei Complementar para garantir o equilíbrio do RGPS.”

A obrigação de reavaliação bienal e ajuste automático de alíquota cria um mecanismo de delegação normativa ao Executivo. Embora relacionado ao MEP, o dispositivo confere poder ao Poder Executivo para alterar alíquota sem necessidade de aprovação legislativa nova, desviando-se do padrão de alteração tributária por lei complementar.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaConstituição Federal, arts. 170, IX e 179

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa · Comissão do Senado

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir o regime do Microempreendedor Profissional (MEP), estabelecendo limites de faturamento, alíquotas diferenciadas e medidas de combate à precarização do trabalho.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal