Aumento dos limites do Simples Nacional para PMEs
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estabelecer novos limites de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), como Microempresa (ME) e como Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional e estabelece novas faixas de receita bruta para efeito de determinação das alíquotas dos tributos devidos na forma deste Regime Especial.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 03/12/2021
- Última votação
- 17/03/2026
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição aumenta os limites de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional (regime de tributação simplificada para pequenas empresas) e reajusta as alíquotas de tributos em seis faixas de receita. O objetivo é reduzir a carga tributária sobre micro e pequenas empresas, permitindo maior margem de lucro.
- Microempresa: receita bruta de até R$ 600 mil (antes era R$ 360 mil)
- Pequena empresa: receita bruta até R$ 6 milhões (antes era R$ 3,6 milhões)
- Microempreendedor Individual (MEI): limite de até R$ 135 mil anuais
- Sublimite de R$ 4,8 milhões para recolhimento de ICMS e ISS obrigatório na maioria dos estados
- Novas alíquotas em seis faixas de receita, com redução tributária progressiva conforme o faturamento
- Entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 4 meses
17/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 17/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 108/2021, por ter sido aprovado o REQ 3624/2023 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
