Ementa oficial:Altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para assegurar, na esfera administrativa, o direito ao oferecimento de caução com vistas a garantir a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal e a suspensão do registro em Cadastros Públicos de Inadimplência.
Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
29/09/2025
Última votação
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Tema
Administração Tributária
Em resumo
O projeto permite que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ofereçam caução (garantia) na esfera administrativa para obter certidão de regularidade fiscal e suspender inscrição em cadastros públicos de inadimplentes, sem precisar recorrer à justiça. A caução pode ser feita por garantia imobiliária, seguro ou fiança bancária.
Contribuinte pode oferecer caução voluntária após vencimento da dívida e antes da execução judicial
Caução deve ser aceita imediatamente, gerando Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN) e suspensão de inscrição em cadastros de inadimplentes
Formas de caução: garantia real imobiliária, seguro garantia ou fiança bancária
Caução não suspende exigibilidade do crédito tributário e será convertida em garantia da execução se houver ação judicial
União, Estados, DF e Municípios têm prazo de 90 dias para regulamentar os processos administrativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
garantia de crédito tributárioacesso à certidão de regularidade fiscaldesjudicialização fiscalprocesso administrativo tributário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para assegurar, na esfera administrativa, o direito ao oferecimento de caução com vistas a garantir a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal e a suspensão do registro em Cadastros Públicos de Inadimplência.