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PLP 205/2025 · Senado Federal

Caução administrativa para regularidade fiscal

Ementa oficial:Altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para assegurar, na esfera administrativa, o direito ao oferecimento de caução com vistas a garantir a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal e a suspensão do registro em Cadastros Públicos de Inadimplência.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
29/09/2025
Última votação
—
Tema
Administração Tributária

Em resumo

O projeto permite que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ofereçam caução (garantia) na esfera administrativa para obter certidão de regularidade fiscal e suspender inscrição em cadastros públicos de inadimplentes, sem precisar recorrer à justiça. A caução pode ser feita por garantia imobiliária, seguro ou fiança bancária.

  • Contribuinte pode oferecer caução voluntária após vencimento da dívida e antes da execução judicial
  • Caução deve ser aceita imediatamente, gerando Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN) e suspensão de inscrição em cadastros de inadimplentes
  • Formas de caução: garantia real imobiliária, seguro garantia ou fiança bancária
  • Caução não suspende exigibilidade do crédito tributário e será convertida em garantia da execução se houver ação judicial
  • União, Estados, DF e Municípios têm prazo de 90 dias para regulamentar os processos administrativos

Temas identificados pela OlhoNaLei

garantia de crédito tributárioacesso à certidão de regularidade fiscaldesjudicialização fiscalprocesso administrativo tributário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorge SeifEm exercício
PL · SC · Senado

Ementa

Altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para assegurar, na esfera administrativa, o direito ao oferecimento de caução com vistas a garantir a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal e a suspensão do registro em Cadastros Públicos de Inadimplência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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