Incentivos não financeiros para Defensoria Pública no interior
Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos não financeiros à capilarização da atuação da Defensoria Pública e da advocacia dativa.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Defensoria Pública
Em resumo
A proposição cria incentivos não financeiros para atrair defensores públicos e advogados dativos a trabalhar em comarcas do interior. O tempo de serviço nessas localidades contará em dobro para promoção, progressão, concursos internos e concursos públicos, buscando ampliar o acesso à justiça gratuita em regiões de primeira e segunda entrância.
Tempo de serviço em comarcas de primeira e segunda entrância conta em dobro para promoção e progressão na carreira de Defensoria Pública
Tempo de atuação como advogado dativo no interior conta em dobro para concursos internos de remoção
Nos concursos públicos de ingresso em carreiras jurídicas, o tempo de serviço no interior vale no mínimo o dobro do atribuído por outros cargos, além de ser primeiro critério de desempate
Os incentivos aplicam-se a defensores da União e advogados dativos em varas federais, trabalhistas e militares também localizadas no interior
A contagem em dobro é fictícia, válida apenas para os fins expressamente previstos na lei, sem efeitos retroativos ou previdenciários
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso à justiça gratuitacarreira jurídicainteriorização de serviços públicosadvocacia dativaconcursos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.