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PLP 205/2026 · Senado Federal

Incentivos não financeiros para Defensoria Pública no interior

Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos não financeiros à capilarização da atuação da Defensoria Pública e da advocacia dativa.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Defensoria Pública

Em resumo

A proposição cria incentivos não financeiros para atrair defensores públicos e advogados dativos a trabalhar em comarcas do interior. O tempo de serviço nessas localidades contará em dobro para promoção, progressão, concursos internos e concursos públicos, buscando ampliar o acesso à justiça gratuita em regiões de primeira e segunda entrância.

  • Tempo de serviço em comarcas de primeira e segunda entrância conta em dobro para promoção e progressão na carreira de Defensoria Pública
  • Tempo de atuação como advogado dativo no interior conta em dobro para concursos internos de remoção
  • Nos concursos públicos de ingresso em carreiras jurídicas, o tempo de serviço no interior vale no mínimo o dobro do atribuído por outros cargos, além de ser primeiro critério de desempate
  • Os incentivos aplicam-se a defensores da União e advogados dativos em varas federais, trabalhistas e militares também localizadas no interior
  • A contagem em dobro é fictícia, válida apenas para os fins expressamente previstos na lei, sem efeitos retroativos ou previdenciários
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiça gratuitacarreira jurídicainteriorização de serviços públicosadvocacia dativaconcursos públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Eduardo BragaEm exercício
MDB · AM · Senado

Ementa

Dispõe sobre incentivos não financeiros à capilarização da atuação da Defensoria Pública e da advocacia dativa.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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