OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 207/2026

PLP 207/2026 · Senado Federal

Preservação de incentivos fiscais da Sudene

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir os benefícios concedidos para pessoas jurídicas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) da redução dos incentivos e dos benefícios tributários prevista em seu art. 4º.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/07/2026
Última votação
—
Tema
Tributos

Em resumo

O projeto exclui os incentivos fiscais concedidos pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) da redução de benefícios tributários prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025, preservando esses benefícios em sua integralidade para empresas que atuam na região Nordeste.

  • Altera a Lei Complementar nº 224/2025 para excluir os benefícios Sudene da redução de incentivos tributários
  • Inclui uma nova alínea (XIV) no § 8º do art. 4º da LC nº 224/2025, preservando benefícios conforme Medida Provisória nº 2.199-14/2001
  • Mantém incentivos fiscais para empresas na área de atuação da Sudene como estratégia de desenvolvimento regional
  • Representam apenas 2,40% do total de gastos tributários federais estimados para 2026 (R$ 613 bilhões)
  • Justificativa constitucional: objetivos de redução de desigualdades regionais (art. 3º, III) e incentivos fiscais regionais (art. 151, I da CF)

Temas identificados pela OlhoNaLei

desenvolvimento regionalincentivos fiscais regionaisNordestegastos tributários federais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Preserva renúncia de receita tributária para incentivos da Sudene, evitando sua redução e mantendo o impacto fiscal já previsto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025→ PLP 128/2025 · Controle de incentivos fiscais e tributação de apostas
  • CitaConstituição Federal (art. 3º, III; art. 151, I; art. 170, VII)
  • CitaMedida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ciro NogueiraEm exercício
PP · PI · Senado

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir os benefícios concedidos para pessoas jurídicas na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) da redução dos incentivos e dos benefícios tributários prevista em seu art. 4º.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal