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PLP 212/2026 · Câmara dos Deputados

Isenção de redução tributária para Comunidades Terapêuticas assistenciais

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios tributários as Comunidades Terapêuticas certificadas, quando caracterizadas como entidades assistenciais sem fins lucrativos, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição modifica a Lei Complementar nº 224/2025 (que reduziu incentivos tributários) para excluir Comunidades Terapêuticas certificadas e sem fins lucrativos dessa redução, desde que comprovem gratuidade em 60% dos acolhimentos e regularidade contábil. O objetivo é preservar incentivos fiscais para entidades que prestam assistência social a pessoas com problemas de dependência química.

  • Exclui Comunidades Terapêuticas certificadas (sem fins lucrativos) da redução linear de incentivos tributários da LC nº 224/2025
  • Exige que a entidade comprove oferta gratuita ou subsidiada em no mínimo 60% dos acolhimentos anuais
  • Benefício aplica-se exclusivamente às receitas de atividades de acolhimento residencial transitório
  • Perda automática do benefício em caso de não cumprimento dos requisitos (certificação, regularidade fiscal, conformidade assistencial)
  • Órgãos proibidos: entidades lucrativas, com certificação suspensa/cancelada, condenadas por violação de direitos humanos nos últimos 5 anos
  • Poder Executivo regulamenta critérios e fiscalização em 120 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Saúde mental e dependência químicaComunidades TerapêuticasBenefícios fiscais para entidades assistenciaisPolíticas de reinserção social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Exclui Comunidades Terapêuticas certificadas da redução linear de incentivos tributários, mantendo benefícios fiscais já existentes sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025→ PLP 128/2025 · Controle de incentivos fiscais e tributação de apostas
  • CitaConstituição Federal, art. 195, § 7º (entidades beneficentes de assistência social)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lêda BorgesEm exercício
REPUBLICANOS · GO · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios tributários as Comunidades Terapêuticas certificadas, quando caracterizadas como entidades assistenciais sem fins lucrativos, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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