Isenção de redução tributária para Comunidades Terapêuticas assistenciais
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios tributários as Comunidades Terapêuticas certificadas, quando caracterizadas como entidades assistenciais sem fins lucrativos, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
15/07/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição modifica a Lei Complementar nº 224/2025 (que reduziu incentivos tributários) para excluir Comunidades Terapêuticas certificadas e sem fins lucrativos dessa redução, desde que comprovem gratuidade em 60% dos acolhimentos e regularidade contábil. O objetivo é preservar incentivos fiscais para entidades que prestam assistência social a pessoas com problemas de dependência química.
Exclui Comunidades Terapêuticas certificadas (sem fins lucrativos) da redução linear de incentivos tributários da LC nº 224/2025
Exige que a entidade comprove oferta gratuita ou subsidiada em no mínimo 60% dos acolhimentos anuais
Benefício aplica-se exclusivamente às receitas de atividades de acolhimento residencial transitório
Perda automática do benefício em caso de não cumprimento dos requisitos (certificação, regularidade fiscal, conformidade assistencial)
Órgãos proibidos: entidades lucrativas, com certificação suspensa/cancelada, condenadas por violação de direitos humanos nos últimos 5 anos
Poder Executivo regulamenta critérios e fiscalização em 120 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental e dependência químicaComunidades TerapêuticasBenefícios fiscais para entidades assistenciaisPolíticas de reinserção social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Exclui Comunidades Terapêuticas certificadas da redução linear de incentivos tributários, mantendo benefícios fiscais já existentes sem indicar compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios tributários as Comunidades Terapêuticas certificadas, quando caracterizadas como entidades assistenciais sem fins lucrativos, e dá outras providências.