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PLP 214/2020 · Câmara dos Deputados

Restrição da moeda em espécie e obrigatoriedade de transações bancárias

Ementa oficial:Estabelece novos critérios sobre emissão de moeda, circulação, saques em espécie transferências eletrônicas, pagamentos e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/08/2020
Última votação
—
Tema
Economia

Em resumo

A proposição restringe drasticamente a circulação de dinheiro em espécie no Brasil, limitando cédulas a valores mínimos (máximo R$ 20), proibindo saques em dinheiro acima de R$ 50 diários e obrigando todas as transações financeiras a passar por instituições bancárias. Afeta todos os brasileiros, especialmente os que lidam com dinheiro vivo (pequeno comércio, informais) e os sem acesso a serviços bancários.

  • Limita emissão de cédulas a R$ 2, R$ 5, R$ 10 e R$ 20 — e essas deixam de circular em 24 meses
  • Saque em espécie fica limitado a R$ 50 diários por pessoa
  • Obriga todas as movimentações financeiras a passar por instituições bancárias
  • Cobra 35% de 'pedágio' sobre depósitos de cédulas antigas, repassado ao Banco Central
  • Proíbe moeda estrangeira no comércio — limite de US$ 500 por pessoa em instituições bancárias

Temas identificados pela OlhoNaLei

política monetária e controle da circulação de moedainclusão financeira e acesso bancáriorastreabilidade de transações e combate ao crime financeirorestrição de liberdade de movimento de recursos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“as instituições bancárias ao creditarem nas contas corrente, debitarão dos correntistas um pedágio no valor de 35% sobre o valor depositado e que será repassado ao Banco Central”

O 'pedágio' de 35% é uma espécie de tributo não nominado que incide sobre depósito de dinheiro legítimo, sem precedente legal claro. Funciona como confisco parcial justificado apenas pela transição de moeda, sem estar vinculado a custeio de implementação da lei ou compensação orçamentária explícita.

⚠️ Possível jabuti

“Esse pedágio constante do parágrafo anterior não poderá ser abatido na Declaração de Imposto de Renda, seja de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica”

Dispositivo que regula imposto de renda é matéria tributária que destoa de uma lei sobre política monetária. Parece enxertado para blindar a cobrança do 'pedágio' contra abatimento fiscal, criando situação fiscal inusitada.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de bancos executarem recolhimento de cédulas e cobrarem 'pedágio' de 35%, gerando receita ao Banco Central sem indicação clara de fonte de custeio da implementação operacional da lei.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei do Imposto de Renda

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Paulo RamosInativo
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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