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PLP 214/2026 · Câmara dos Deputados

Marco legal das micropensões para trabalhadores autônomos e informais

Ementa oficial:Institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais.

Status
—
Apresentada em
16/07/2026
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto institui um marco legal para "micropensões" — planos de previdência complementar simplificados e facultativos, com contribuições de pequeno valor e flexíveis, destinados a trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e vinculados a plataformas digitais. Para isso, altera a Lei Complementar nº 109/2001 (regime de previdência complementar), a Lei nº 13.636/2018 (microcrédito e microfinanças) e a Lei nº 9.249/1995 (tributação da pessoa jurídica), permitindo aportes de terceiros (plataformas, empresas, cooperativas) sem caracterizar vínculo de emprego ou remuneração.

  • Define juridicamente 'micropensão' como plano previdenciário complementar de fácil acesso, com contribuições periódicas ou esporádicas de pequeno valor e adesão facultativa
  • Amplia quem pode ser participante de entidades fechadas de previdência complementar para incluir explicitamente autônomos, informais, microempreendedores e plataformistas
  • Autoriza que terceiros (plataformas, empresas, contratantes, cooperativas) façam aportes diretos em favor do participante, sem que isso configure vínculo de emprego ou salário
  • Permite meios digitais e simplificados para adesão, arrecadação e repasse de contribuições dentro do programa de micropensões
  • Permite à empresa aportante deduzir tributariamente os aportes em planos de micropensão, desde que a adesão seja facultativa e os valores não sejam remuneração
  • Poder Executivo terá 180 dias para regulamentar, incluindo critérios para enquadrar entidades como promotoras de inclusão previdenciária

Temas identificados pela OlhoNaLei

Economia de plataformasPrevidência complementar privadaMicrofinanças e microcréditoInclusão financeiraSegurança jurídica para aportes de terceirosTributação de contribuições previdenciárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Tadeu VeneriEm exercício
PT · PR · Câmara

Ementa

Institui o marco legal das micropensões e altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº9.249, de 26 de dezembro de 1995, para promover a inclusão previdenciária de trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais e trabalhadores vinculados a plataformas digitais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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