PLP 215/2023 · Câmara dos Deputados

Acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
06/10/2023
Última votação
15/10/2025
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Ementa

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Última votação

há 9 meses

15/10/2025

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  • 15/10/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 15/10/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal