Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para dispor sobre a inelegibilidade dos dirigentes de sindicatos de servidores públicos que não se afastarem dos cargos que ocupam nessas entidades ao menos 12 (doze) meses antes do pleito.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 17/08/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Política, Partidos e Eleições
Autoria
Ementa
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