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PLP 217/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e participação social em decisões fiscais relevantes

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para instituir mecanismos de transparência ativa e participação social digital em processos decisórios com impacto fiscal relevante.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para exigir que entes federativos (União, Estados, Municípios) abram ao público, antes de decidirem, as informações sobre despesas e benefícios tributários que gerem impacto fiscal relevante (acima de 0,5% da receita corrente). A participação deve ocorrer por mecanismos digitais como audiências públicas, publicação de notas técnicas e recebimento de sugestões da sociedade.

  • Entes federativos devem fazer audiências e consultas públicas ANTES de deliberar sobre aumento de despesas obrigatórias ou perda de receita tributária com impacto fiscal relevante (≥ 0,5% da receita corrente líquida).
  • Obrigatoriedade de publicar nota técnica em meio eletrônico público com estimativa de impacto, metodologia e premissas, com antecedência mínima de 10 dias úteis da decisão final.
  • Criação de canais eletrônicos para receber manifestações e sugestões da população sobre essas medidas, com divulgação de relatório consolidado de contribuições recebidas.
  • Vedação do fracionamento artificial de medidas para evitar que decisões sejam divididas propositalmente a fim de fugirem do requisito de transparência (cada parte ≤ 0,5%).
  • Prazo de 2 anos para adaptação tecnológica e administrativa; Municípios com até 50 mil habitantes podem usar plataformas compartilhadas e mecanismos simplificados durante transição.
  • Fiscalização por órgãos de controle interno e externo; não substitui mecanismos já previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal ou na legislação orçamentária.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Governança participativa e democracia digitalTransparência fiscal ativaCapacidade administrativa diferenciada de pequenos municípios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • Citaartigos 163 e 165 (§ 9º, inciso II) da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para instituir mecanismos de transparência ativa e participação social digital em processos decisórios com impacto fiscal relevante.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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