Imposto sobre receita de gigantes de tecnologia para financiar renda básica
Ementa oficial:Institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CSSD), destinada ao financiamento de programas de renda básica.
Status
Aguardando Vistas
Apresentada em
19/08/2020
Última votação
14/10/2026
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria um novo imposto (Contribuição Social sobre Serviços Digitais) de 3% sobre a receita bruta de grandes empresas de tecnologia que operam no Brasil e geram receita a partir de publicidade digital, plataformas de comercialização e venda de dados de usuários. A arrecadação seria destinada integralmente a programas de renda básica do governo federal.
Cria imposto de 3% sobre receita bruta de empresas de tecnologia com faturamento global acima de R$ 4,5 bilhões
Incide sobre publicidade digital, plataformas de intermediação de vendas e venda de dados de usuários localizados no Brasil
Aplica-se a empresas domiciliadas no Brasil ou no exterior que auferiram receita no país
Todo arrecadado vai para programas de renda básica do governo federal
Pagamento mensal até o 10º dia do mês seguinte
Vigor em 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de economia digitalimposto sobre faturamentomodelo de negócios das big techsevasão fiscal internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaProjeto BEPS da OCDE (2013)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.