OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 218/2020

PLP 218/2020 · Câmara dos Deputados

Imposto sobre receita de gigantes de tecnologia para financiar renda básica

Ementa oficial:Institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CSSD), destinada ao financiamento de programas de renda básica.

Status
Aguardando Vistas
Apresentada em
19/08/2020
Última votação
14/10/2026
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto cria um novo imposto (Contribuição Social sobre Serviços Digitais) de 3% sobre a receita bruta de grandes empresas de tecnologia que operam no Brasil e geram receita a partir de publicidade digital, plataformas de comercialização e venda de dados de usuários. A arrecadação seria destinada integralmente a programas de renda básica do governo federal.

  • Cria imposto de 3% sobre receita bruta de empresas de tecnologia com faturamento global acima de R$ 4,5 bilhões
  • Incide sobre publicidade digital, plataformas de intermediação de vendas e venda de dados de usuários localizados no Brasil
  • Aplica-se a empresas domiciliadas no Brasil ou no exterior que auferiram receita no país
  • Todo arrecadado vai para programas de renda básica do governo federal
  • Pagamento mensal até o 10º dia do mês seguinte
  • Vigor em 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação de economia digitalimposto sobre faturamentomodelo de negócios das big techsevasão fiscal internacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaProjeto BEPS da OCDE (2013)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Danilo ForteEm exercício
PP · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 dias

14/10/2026

Resultados por votação

  • 14/10/2026Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
  • 02/08/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 14/10/2026 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/08/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 14/10/2026, 10:44·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal