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PLP 218/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de acolhimento para vítimas de trabalho escravo doméstico

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para instituir diretrizes para o Programa Nacional de Acolhimento e Reinserção de Vítimas de Trabalho Escravo Doméstico e dispor sobre a indisponibilidade patrimonial de imóvel como medida de garantia de direitos, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição cria o Programa Nacional de Acolhimento e Reinserção de Vítimas de Trabalho Escravo Doméstico, estabelecendo diretrizes para assistência imediata, educação, qualificação profissional e suporte psicossocial. Introduz também a possibilidade de decretar indisponibilidade (bloqueio) cautelar do imóvel residencial onde ocorreu a exploração, como garantia de reparação à vítima.

  • Cria Programa Nacional coordenado de forma articulada entre entes federativos para acolhimento imediato em centros especializados ou moradias temporárias
  • Obriga inclusão prioritária em programas de alfabetização e educação de adultos, plus qualificação profissional para emancipação econômica
  • Garante assistência jurídica integral e suporte psicossocial contínuo para reconstrução da cidadania
  • Autoriza ordem judicial de indisponibilidade/interdição do imóvel por até 180 dias para garantir perícia e constituir caução para indenizações trabalhistas
  • Proíbe prazos indeterminados vinculados apenas ao fluxo de pagamento de dívida, exigindo proporcionalidade e respeito a direitos de terceiros de boa-fé
  • Vigência após 180 dias da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Trabalho escravo contemporâneoProteção da mulher negra e vulnerávelAcolhimento e moradia socialMedidas cautelares trabalhistas e cíveisIndisponibilidade patrimonial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de centros de assistência, moradias temporárias, programas educacionais, cursos de qualificação e suporte psicossocial sem indicar fonte orçamentária específica.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para instituir diretrizes para o Programa Nacional de Acolhimento e Reinserção de Vítimas de Trabalho Escravo Doméstico e dispor sobre a indisponibilidade patrimonial de imóvel como medida de garantia de direitos, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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