Programa de acolhimento para vítimas de trabalho escravo doméstico
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para instituir diretrizes para o Programa Nacional de Acolhimento e Reinserção de Vítimas de Trabalho Escravo Doméstico e dispor sobre a indisponibilidade patrimonial de imóvel como medida de garantia de direitos, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição cria o Programa Nacional de Acolhimento e Reinserção de Vítimas de Trabalho Escravo Doméstico, estabelecendo diretrizes para assistência imediata, educação, qualificação profissional e suporte psicossocial. Introduz também a possibilidade de decretar indisponibilidade (bloqueio) cautelar do imóvel residencial onde ocorreu a exploração, como garantia de reparação à vítima.
Cria Programa Nacional coordenado de forma articulada entre entes federativos para acolhimento imediato em centros especializados ou moradias temporárias
Obriga inclusão prioritária em programas de alfabetização e educação de adultos, plus qualificação profissional para emancipação econômica
Garante assistência jurídica integral e suporte psicossocial contínuo para reconstrução da cidadania
Autoriza ordem judicial de indisponibilidade/interdição do imóvel por até 180 dias para garantir perícia e constituir caução para indenizações trabalhistas
Proíbe prazos indeterminados vinculados apenas ao fluxo de pagamento de dívida, exigindo proporcionalidade e respeito a direitos de terceiros de boa-fé
Vigência após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Trabalho escravo contemporâneoProteção da mulher negra e vulnerávelAcolhimento e moradia socialMedidas cautelares trabalhistas e cíveisIndisponibilidade patrimonial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de manutenção de centros de assistência, moradias temporárias, programas educacionais, cursos de qualificação e suporte psicossocial sem indicar fonte orçamentária específica.
Altera a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para instituir diretrizes para o Programa Nacional de Acolhimento e Reinserção de Vítimas de Trabalho Escravo Doméstico e dispor sobre a indisponibilidade patrimonial de imóvel como medida de garantia de direitos, e dá outras providências.