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PLP 219/2026 · Câmara dos Deputados

Inelegibilidade para parlamentar que incita violência

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a alínea "r" no inciso I do art. 1º, a fim de tornar inelegíveis os parlamentares que tenham tido o mandato cassado por falta de decoro parlamentar decorrente de incitação à violência.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto cria uma nova regra de inelegibilidade para parlamentares que tiverem mandato cassado por falta de decoro parlamentar quando a conduta envolver incitação à violência. A pessoa fica impedida de se candidatar por 8 anos contados da data da cassação, reforçando limites éticos para o acesso a cargos públicos.

  • Adiciona nova causa de inelegibilidade à Lei Complementar 64/1990 (Lei da Ficha Limpa)
  • Aplica-se a parlamentares com mandato cassado por falta de decoro quando a conduta é incitação à violência
  • Define incitação à violência como instigação pública a crime ou discriminação (conforme art. 286 do Código Penal)
  • Período de inelegibilidade: 8 anos contados da data da decisão de cassação
  • Exige decisão definitiva da respectiva Casa Legislativa para aplicação da penalidade

Temas identificados pela OlhoNaLei

inelegibilidadedecoro parlamentarincitação à violênciacassação de mandato

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 14, § 9º
  • CitaCódigo Penal, art. 286

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para incluir a alínea "r" no inciso I do art. 1º, a fim de tornar inelegíveis os parlamentares que tenham tido o mandato cassado por falta de decoro parlamentar decorrente de incitação à violência.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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