Ementa oficial:Dispõe sobre a compensação, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, de forma a fazer justiça às indústrias nacionais, em decorrência das mudanças da reforma tributária sobre o consumo.
A proposição permite que empresas compensem créditos de ICMS (benefícios fiscais reconhecidos na reforma tributária) com quaisquer tributos federais administrados pela Receita Federal, não apenas com ressarcimento em dinheiro. A aprovação automática ocorre em até 60 dias, com pagamento ou compensação em 30 dias adicionais.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a compensação, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, de forma a fazer justiça às indústrias nacionais, em decorrência das mudanças da reforma tributária sobre o consumo.
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