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PLP 220/2025 · Senado Federal

Compensação de créditos de ICMS com tributos federais

Ementa oficial:Dispõe sobre a compensação, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, de forma a fazer justiça às indústrias nacionais, em decorrência das mudanças da reforma tributária sobre o consumo.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—
Tema
Administração Tributária · Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Em resumo

A proposição permite que empresas compensem créditos de ICMS (benefícios fiscais reconhecidos na reforma tributária) com quaisquer tributos federais administrados pela Receita Federal, não apenas com ressarcimento em dinheiro. A aprovação automática ocorre em até 60 dias, com pagamento ou compensação em 30 dias adicionais.

  • Permite usar créditos de ICMS (reforma tributária) para pagar qualquer tributo federal, não só dinheiro
  • Reconhecimento automático do crédito em até 60 dias se Receita Federal não se manifestar
  • Pagamento ou compensação ocorre em 30 dias após autorização
  • Beneficia indústrias nacionais na transição da reforma tributária sobre consumo
  • Altera art. 392 da Lei Complementar nº 214/2025

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Mecias de JesusInativo
REPUBLICANOS · RR · Senado

Ementa

Dispõe sobre a compensação, com quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, dos valores apurados a título de compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS, de forma a fazer justiça às indústrias nacionais, em decorrência das mudanças da reforma tributária sobre o consumo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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