Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves, além de outras doenças definidas da mesma forma em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
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