Prioridade para regiões pobres no Fundo de Combate à Pobreza
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para priorizar a destinação de recursos para populações e regiões com as menores rendas per capita, conforme dados censitários, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 111/2001 (que regula o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza) para obrigar que recursos do fundo sejam distribuídos prioritariamente aos estados com menor renda per capita — especialmente Regiões Norte e Nordeste — e a populações indígenas, com base em dados do Censo Demográfico do IBGE. Estabelece um acréscimo mínimo de 10% nas metas físicas e financeiras dos estados das Regiões Norte e Nordeste em comparação com a média histórica de distribuição do fundo.
Obriga que programas de assistência social, saúde, educação e habitação priorizem populações com menor renda per capita, segundo Censo IBGE
Destaca comunidades indígenas como público prioritário (referenciando o Estatuto da Igualdade Racial)
Estabelece acréscimo mínimo de 10% nas metas financeiras e físicas para estados das Regiões Norte e Nordeste em relação à média histórica do FCEP
Critério de distribuição: índice de vulnerabilidade social regional medido pelo IBGE
Vigência a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
disparidades inter-regionaispopulação indígenapobreza extremaalocação orçamentária por vulnerabilidade social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001
CitaConstituição Federal de 1988, Art. 3º, inciso III
CitaEmenda Constitucional nº 31/2000
CitaLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para priorizar a destinação de recursos para populações e regiões com as menores rendas per capita, conforme dados censitários, e dá outras providências.