Criação de unidades de conservação passa a ser do Congresso
Ementa oficial:Altera a lei 9.985, de 18 de julho de 2000, para acrescentar e alterar dispositivos de forma a dar ao Congresso Nacional a competência para criar Unidades de Conservação da Natureza.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
10/09/2025
Em resumo
O projeto altera a Lei de Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000) para transferir do Poder Executivo para o Congresso Nacional a competência de criar unidades de conservação da natureza, exigindo votação legislativa e consulta/plebiscito das populações envolvidas para todas as categorias de áreas protegidas.
Congresso Nacional passa a autorizar (em votação) a criação de todas as unidades de conservação: Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas da Biosfera
Antes de criar, Congresso deve realizar audiências públicas com população diretamente envolvida e órgãos técnicos (consulta obrigatória)
Para novas unidades de conservação, população dos municípios afetados deve aprovar via plebiscito
Desapropriações de terras particulares para essas áreas terão indenização 'prévia, justa e em dinheiro' — obrigatório
Infraestrutura urbana (água, esgoto, energia) em unidades de conservação dependerá de aprovação do Congresso
Restrições administrativas provisórias a atividades causadoras de dano ambiental (para estudos) precisam de consulta aos afetados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Desapropriação e indenização fundiária em unidades de conservaçãoPlebiscito e participação de população localCompetência legislativa sobre meio ambienteRestrições provisórias a atividades econômicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§3º Novas Unidades de Conservação da Natureza somente poderão ser criadas mediante expressa aprovação de toda população envolvida dos municípios, mediante plebiscito em todos os municípios diretamente afetados pela criação da Unidade.”
Institui plebiscito vinculante sobre criação de unidades de conservação — mecanismo de controle democrático que destoa da competência legislativa do Congresso já estabelecida nos demais artigos. Cria dupla decisão (Congresso + plebiscito) não claramente articulada com os procedimentos anteriores de consulta e audiência pública.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga indenização prévia, justa e em dinheiro para desapropriações de terras particulares em todas as unidades de conservação, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
10/09/2025Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão.0 a 10 · 0% sim
10/09/2025Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo, Vice-Lider da Oposição.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/09/2025 · Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão.
0Sim · 0%
10Não · 100%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 10/09/2025 · Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Coronel Chrisóstomo, Vice-Lider da Oposição.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.