Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 29/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança
Autoria (5)
Ementa
Altera a Lei complementar n. 97, de 9 de junho de 1999.
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