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PLP 227/2026 · Câmara dos Deputados

Regras federais para multas por débito tributário

Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer normas gerais relativas à incidência das penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento da obrigação tributária principal.

Status
—
Apresentada em
28/07/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição altera o Código Tributário Nacional para estabelecer normas gerais sobre quando e como incidem as multas por atraso no pagamento de impostos. A multa só poderá ser cobrada após a constituição oficial do crédito, notificação válida do contribuinte e transcurso do prazo para pagamento voluntário, e incidirá apenas sobre o valor original do tributo, não sobre juros e atualização monetária acumulados.

  • Multa só incide após três requisitos cumulativos: crédito constituído, notificação válida do devedor e decurso do prazo para pagamento voluntário
  • Multa incide exclusivamente sobre o valor original do tributo, vedada sua incidência sobre juros de mora e atualização monetária
  • Cada ente (União, Estados, DF, Municípios) continua definindo seus próprios percentuais de multa, prazos e critérios de cálculo
  • Aplica-se a créditos tributários não extintos quando a lei entrar em vigor, inclusive a processos em curso, ressalvadas penalidades já pagas
  • Entrada em vigor 180 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

penalidades tributárias e multasdireitos e garantias do contribuinteprocedimento de constituição de crédito tributáriobase de cálculo de penalidades

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Atrasa e potencialmente reduz a arrecadação de multas tributárias ao condicionar sua incidência a requisitos adicionais e restringir sua base de cálculo, impactando receita dos entes federativos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaConstituição Federal, art. 146, inciso III

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Bibo NunesEm exercício
PL · RS · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer normas gerais relativas à incidência das penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento da obrigação tributária principal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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