Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer normas gerais relativas à incidência das penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento da obrigação tributária principal.
Status
—
Apresentada em
28/07/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera o Código Tributário Nacional para estabelecer normas gerais sobre quando e como incidem as multas por atraso no pagamento de impostos. A multa só poderá ser cobrada após a constituição oficial do crédito, notificação válida do contribuinte e transcurso do prazo para pagamento voluntário, e incidirá apenas sobre o valor original do tributo, não sobre juros e atualização monetária acumulados.
Multa só incide após três requisitos cumulativos: crédito constituído, notificação válida do devedor e decurso do prazo para pagamento voluntário
Multa incide exclusivamente sobre o valor original do tributo, vedada sua incidência sobre juros de mora e atualização monetária
Cada ente (União, Estados, DF, Municípios) continua definindo seus próprios percentuais de multa, prazos e critérios de cálculo
Aplica-se a créditos tributários não extintos quando a lei entrar em vigor, inclusive a processos em curso, ressalvadas penalidades já pagas
Entrada em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
penalidades tributárias e multasdireitos e garantias do contribuinteprocedimento de constituição de crédito tributáriobase de cálculo de penalidades
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Atrasa e potencialmente reduz a arrecadação de multas tributárias ao condicionar sua incidência a requisitos adicionais e restringir sua base de cálculo, impactando receita dos entes federativos.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaConstituição Federal, art. 146, inciso III
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para estabelecer normas gerais relativas à incidência das penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento da obrigação tributária principal.