PLP 229/2020 · Câmara dos Deputados

Estabelece critérios proporcionais para divisão das emendas de bancada, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal referenciados no § 12, do art. 166, e no inciso III, do § 9º do art. 165.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/09/2020
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal