Atuação subsidiária das Forças Armadas contra crime organizado e milícias
Ementa oficial:Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
30/10/2025
Última votação
—
Tema
Defesa Nacional e Forças Armadas · Segurança Pública
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 97 de 1999 para permitir que as Forças Armadas atuem de forma subsidiária, preventiva e repressivamente em áreas urbanas, rurais e rodovias contra organizações criminosas, terroristas e milícias, a pedido de governadores estaduais, sem exigir a decretação prévia de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) pelo Presidente da República.
Autoriza Forças Armadas a atuar preventiva e repressivamente em áreas urbanas, rurais e rodovias contra organizações terroristas, criminosas, tráfico e milícias, a pedido de governador estadual
Flexibiliza a exigência de decretação formal da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) pelo Presidente da República antes da atuação militar
Mantém a coordenação das operações sob o Ministério da Defesa e preserva as competências das polícias civis e militares
Define 'organização terrorista', 'domínio de áreas' (ocupação sistemática de domicílios ou cobrança impositiva) e outros critérios para determinar quando as FA podem atuar
Estende a atuação das FA à faixa de fronteira, mar, águas interiores, delitos transfronteiriços, ambientais e tráfico de drogas
Temas identificados pela OlhoNaLei
crime organizadotráfico de drogasocupação territorial por facçõesfederalismo e competências estaduaismilitarização urbana
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 97, de 1999
CitaConstituição Federal, art. 144
CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.