Proibição do ICMS sobre ICMS
Ementa oficial:Altera dispositivo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 01/03/2011
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto proíbe que o ICMS seja calculado sobre si mesmo, reduzindo a carga tributária sobre as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços. A mudança afeta todas as empresas e consumidores que lidam com o imposto estadual no Brasil.
- Veda a inclusão do montante do próprio ICMS na base de cálculo do imposto
- O ICMS devido em cada operação não pode integrar o cálculo da próxima cobrança
- Altera o § 2º do art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996 para esclarecer que o destaque do imposto é o valor devido em cada operação
- Revoga o inciso I do § 1º do art. 13 da mesma lei complementar
- Entra em vigor na data de publicação, com efeitos a partir do 1º de janeiro subsequente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996
- RevogaLei Complementar nº 87, de 1996 (inciso I do § 1º do art. 13)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Exclui o valor do ICMS da base de cálculo do próprio ICMS cobrado em cada operação.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 meses
20/05/2026
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Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.