Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para excluir da redução linear de incentivos e benefícios federais de natureza tributária a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que trata o art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, aplicável às operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
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