Aumento de limites de faturamento para MEI, microempresas e pequenas empresas
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, modificando as faixas de faturamento bruto anual para o Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 09/10/2019
- Última votação
- 17/03/2026
- Tema
- Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto aumenta os limites de faturamento bruto anual para microempresas (até R$ 425 mil) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), e permite que microempreendedores individuais (MEI) contratem até 5 funcionários em vez de funcionar isoladamente. O objetivo é facilitar a formalização de autônomos e estimular a criação de empregos.
- MEI passa a poder faturar até R$ 144 mil por ano (antes era limite menor)
- Microempresa: limite de R$ 425 mil de faturamento bruto anual
- Empresa de pequeno porte: faturamento entre R$ 425 mil e R$ 4,8 milhões
- MEI pode contratar até 5 funcionários que recebem salário mínimo ou piso salarial
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- CitaLei Complementar nº 155, de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 4 meses
17/03/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 17/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 108/2021, por ter sido aprovado o REQ 3624/2023 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o requerimento nº 3624/2023,da Sra. Bia Kicis, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 108/2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
