OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLP 235/2019

PLP 235/2019 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Educação - articulação entre governo federal, estadual e municipal

Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Educação, nos termos do art. 23, parágrafo único, do art. 211 e do art. 214 da Constituição Federal.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/03/2022
Última votação
07/10/2025
Tema
Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 220/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 235/2019 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 235/2019 ↗

Em resumo

Este texto institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), estabelecendo como os três níveis de governo (União, Estados e Municípios) devem trabalhar juntos para oferecer educação de qualidade em todo o país. A lei define os objetivos, competências de cada esfera, as estruturas de participação, financiamento e avaliação da educação pública e privada.

  • Cria o SNE como conjunto de relações entre sistemas de ensino da União, Estados, DF e Municípios, em regime de colaboração conforme a Constituição Federal
  • Estabelece competências específicas para cada ente: União coordena e formula política nacional; Estados coordenam sistemas estaduais e municipais; Municípios coordenam seus sistemas
  • Institui Comissões Intergestores Tripartite (Cite, nível nacional) e Bipartite (Cibe, nível estadual) para negociação e pactuação entre gestores públicos
  • Fixa Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência de investimento e padrões nacionais de qualidade para educação básica com base em condições de oferta e rendimento escolar
  • Cria Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde) com CPF como identificador único do estudante para integrar dados de todos os sistemas e garantir transparência
  • Obriga adoção de novos sistemas de avaliação: Educação Básica, Profissional e Tecnológica, Educação Superior e Pós-Graduação, coordenados pela União

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cooperação federativa e pactuação entre entes públicosInfraestrutura de dados e tecnologia educacionalFinanciamento e equidade no investimento públicoAvaliação e qualidade do ensinoEducação indígena e quilombolaParticipação democrática e controle social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais
  • CitaPlano Nacional de Educação (PNE)
  • RegulamentaConstituição Federal, arts. 23 (parágrafo único), 193 (parágrafo único), 211 e 214

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Flávio Arns · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

6

Última votação

há 1 ano

03/09/2025

Resultados por votação

  • 03/09/2025Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rafael Brito (MDB/AL).
  • 03/09/2025Rejeitada a Emenda de Plenário nº 10. Sim: 165; Não: 276; Total: 441.165 a 276 · 37% sim
  • 03/09/2025Mantido o texto. Sim: 313; Não: 119; Abstenção: 1; Total: 433.313 a 119 · 72% sim
  • 03/09/2025Mantido o texto. Sim: 311; Não: 35; Total: 346.311 a 35 · 90% sim
  • 03/09/2025Rejeitada a inclusão. Sim: 119; Não: 310; Abstenção: 1; Total: 430.119 a 310 · 28% sim
  • 03/09/2025Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Educação, ressalvados os destaques. Sim: 347; Não: 89; Total: 436.347 a 89 · 79% sim

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Senado FederalPLP 235/2019 ↗

Resultado da votação — 07/10/2025 · Aprovada. Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLP nº 235, de 2019, nos termos do parecer.

70Sim · 86%
0Não · 0%
2Abstenção e outros · 2%
9Ausente · 11%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rafael Brito (MDB/AL).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2025 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 10. Sim: 165; Não: 276; Total: 441.

165Sim · 37%
276Não · 63%
0Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2025 · Mantido o texto. Sim: 313; Não: 119; Abstenção: 1; Total: 433.

313Sim · 72%
119Não · 27%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2025 · Mantido o texto. Sim: 311; Não: 35; Total: 346.

311Sim · 90%
35Não · 10%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2025 · Rejeitada a inclusão. Sim: 119; Não: 310; Abstenção: 1; Total: 430.

119Sim · 28%
310Não · 72%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, adotada pelo relator da Comissão de Educação, ressalvados os destaques. Sim: 347; Não: 89; Total: 436.

347Sim · 79%
89Não · 20%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Senado FederalPLP 235/2019 ↗

Resultado da votação — 09/03/2022 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 28 (Substitutivo) ao Projeto de Lei Complementar nº 235, de 2019, nos termos do Parecer.

74Sim · 91%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
6Ausente · 7%

Votos individuais

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 07/10/2025, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal