Proibição de compartilhamento de dados financeiros entre órgãos tributários
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre a vedação ao compartilhamento, entre órgãos de fiscalização tributária, de informações protegidas pelo sigilo aplicável às operações de instituições financeiras e de pagamento.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/12/2024
Última votação
20/05/2026
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição proíbe que órgãos de fiscalização tributária dos Estados e Distrito Federal compartilhem entre si informações sobre transações financeiras e de pagamento (incluindo Pix, cartões, transferências) de pessoas e empresas, protegidas pelo sigilo bancário. O acesso a essas informações só será permitido mediante decisão de um juiz em cada caso específico, encerrando uma prática que vinha ocorrendo sob amparo do Convênio ICMS 134/2016.
Veda convênios e acordos entre órgãos tributários para compartilhar informações de transações financeiras e de pagamento (Pix, cartões, transferências eletrônicas)
Acesso a essas informações só é permitido por decisão judicial específica, com comprovação das hipóteses legais previstas
Aplica-se a todas as instituições financeiras e intermediadores de pagamento, participantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
Fecha a lacuna legal que Estados e DF usavam no Convênio ICMS 134/2016 para acessar dados de Pix e outros pagamentos
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
sigilo bancárioprivacidade financeiraPixtributação estadualproteção de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
CitaConstituição da República, art. 5º, inciso XII
CitaCódigo Tributário Nacional, art. 199
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.