PLP 235/2024 · Câmara dos Deputados

Proibição de compartilhamento de dados financeiros entre órgãos tributários

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre a vedação ao compartilhamento, entre órgãos de fiscalização tributária, de informações protegidas pelo sigilo aplicável às operações de instituições financeiras e de pagamento.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/12/2024
Última votação
20/05/2026
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição proíbe que órgãos de fiscalização tributária dos Estados e Distrito Federal compartilhem entre si informações sobre transações financeiras e de pagamento (incluindo Pix, cartões, transferências) de pessoas e empresas, protegidas pelo sigilo bancário. O acesso a essas informações só será permitido mediante decisão de um juiz em cada caso específico, encerrando uma prática que vinha ocorrendo sob amparo do Convênio ICMS 134/2016.

  • Veda convênios e acordos entre órgãos tributários para compartilhar informações de transações financeiras e de pagamento (Pix, cartões, transferências eletrônicas)
  • Acesso a essas informações só é permitido por decisão judicial específica, com comprovação das hipóteses legais previstas
  • Aplica-se a todas as instituições financeiras e intermediadores de pagamento, participantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
  • Fecha a lacuna legal que Estados e DF usavam no Convênio ICMS 134/2016 para acessar dados de Pix e outros pagamentos
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

sigilo bancárioprivacidade financeiraPixtributação estadualproteção de dados pessoais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001
  • CitaConstituição da República, art. 5º, inciso XII
  • CitaCódigo Tributário Nacional, art. 199

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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