Isenção fiscal para startups que investem em P&D
Ementa oficial:Acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/12/2024
- Última votação
- 09/06/2026
- Tema
- Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto concede isenção de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção é parcial, incidindo apenas sobre o valor do lucro que for efetivamente reinvestido nessas atividades certificadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Isenção de IRPJ e CSLL sobre lucros reinvestidos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica
- Benefício restrito a startups certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Isenção é parcial: aplica-se apenas ao valor do lucro que for reinvestido em P&D, não ao lucro total
- Acrescenta artigo 9-A à Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups)
- Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021→ PLP 146/2019 · Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 2 meses
09/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 09/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/10/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/10/2025 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
