Ementa oficial:Acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
19/12/2024
Última votação
09/06/2026
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto concede isenção de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A isenção é parcial, incidindo apenas sobre o valor do lucro que for efetivamente reinvestido nessas atividades certificadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Isenção de IRPJ e CSLL sobre lucros reinvestidos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica
Benefício restrito a startups certificadas por instituição credenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Isenção é parcial: aplica-se apenas ao valor do lucro que for reinvestido em P&D, não ao lucro total
Acrescenta artigo 9-A à Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups)
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
incentivos fiscais para inovaçãostartups e empresas de tecnologiapolítica de pesquisa e desenvolvimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.