PLP 237/2025 · Senado Federal

Acrescenta o art. 58-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para exigir que as prestações anuais de contas de órgãos e entidades da administração pública sejam acompanhadas de relatório de auditoria independente, na hipótese que especifica.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
06/11/2025
Última votação

Ementa

Acrescenta o art. 58-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para exigir que as prestações anuais de contas de órgãos e entidades da administração pública sejam acompanhadas de relatório de auditoria independente, na hipótese que especifica.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal