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PLP 237/2026 · Senado Federal

Incentivo tributário para contratação de aprendizes e jovens recém-formados

Ementa oficial:Institui incentivo tributário à contratação adicional de aprendizes e de jovens recém-formados em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de educação superior por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou no lucro presumido e por optantes pelo Simples Nacional.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
20/08/2026
Última votação
—
Tema
Contribuição Social · Desoneração Fiscal · Fomento ao Trabalho · Imposto de Renda (IR)

Em resumo

Institui um programa de incentivo tributário por 5 anos para empresas que contratarem aprendizes acima da cota obrigatória e jovens recém-formados (de até 29 anos com menos de 24 meses de experiência) em cursos técnicos ou superiores. O benefício reduz o IRPJ e CSLL das empresas em até 4% para aprendizes e 6% para jovens, com limite global de 8%, aplicável a empresas de qualquer tamanho tributadas pelo lucro real, presumido ou Simples Nacional.

  • Deduções do IRPJ e CSLL: 60% da remuneração de aprendizes adicionais (limitado a 4%) e 80% de jovens recém-formados (limitado a 6%)
  • Abrange empresas de lucro real, lucro presumido e optantes pelo Simples Nacional (com restrições ao fundo de IRPJ e CSLL)
  • Jovens elegíveis: até 29 anos, formação técnica ou superior, contratação por prazo indeterminado, sem limite máximo de 24 meses de vínculo formal pós-formação
  • Parâmetro-base fixo (apurado uma única vez no início) para evitar que crescimento da contratação seja incorporado ao cálculo de benefícios futuros
  • Vigência de 5 anos com metas de criar 150 mil contratos adicionais de aprendizagem e 200 mil empregos para recém-formados
  • Sem possibilidade de saldo negativo de tributos, restituição, compensação com outros tributos ou transferência de créditos para períodos posteriores

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inserção de jovens no mercado de trabalhoEducação profissional técnica e superiorContratação por prazo indeterminado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz arrecadação de IRPJ e CSLL mediante deduções tributárias para contratações elegíveis, com impacto estimado de R$ 1,4 bilhão anuais (bruto), sem fonte compensatória explícita indicada.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 428 e 429
  • RegulamentaRegime tributário de IRPJ e CSLL

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Angelo CoronelEm exercício
REPUBLICANOS · BA · Senado

Ementa

Institui incentivo tributário à contratação adicional de aprendizes e de jovens recém-formados em cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de educação superior por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou no lucro presumido e por optantes pelo Simples Nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal