Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir em seu Anexo III determinados serviços médico-veterinários entre os serviços de saúde submetidos à redução de sessenta por cento das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
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