Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi).
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