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PLP 241/2026 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi).

Status
—
Apresentada em
27/08/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Autoria

André FigueiredoEm exercício
PDT · CE · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi).

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