PLP 242/2013 · Câmara dos Deputados

Condições para transferências a entidades filantrópicas

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para estabelecer condições para a realização de transferências voluntárias da União às entidades de direito privado e de utilidade pública.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
19/02/2013
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para adicionar dois requisitos às entidades privadas de utilidade pública que recebem transferências voluntárias da União: exigir que seus dirigentes não tenham antecedentes de inelegibilidade e que seus salários sejam pagos diretamente pelo órgão repassador, obedecendo ao teto constitucional.

  • Dirigentes de entidades beneficiárias não podem ter inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 135/2010 ('Lei da Ficha Limpa')
  • Salários dos dirigentes devem ser pagos diretamente pelo órgão ou Poder repassador da transferência
  • Remuneração dos dirigentes fica limitada ao teto constitucional (art. 37, XI da CF)
  • Beneficiário deve concordar com o pagamento direto de salários antes de receber transferência
  • Altera art. 25, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferências voluntáriasentidades filantrópicas e de utilidade públicamoralidade administrativaremuneração de dirigentes no terceiro setor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
  • CitaConstituição Federal, art. 37, inc. XI
  • CitaLei Complementar nº 135, de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal