Preserva fórmula de atualização do Fundo Constitucional do DF
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, para afastar, em relação ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, as vedações previstas no art. 14, de forma a preservar a sistemática legal de cálculo e atualização do aporte anual ao Fundo.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
28/08/2026
Última votação
—
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 235/2026 para isentar o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) das limitações de atualização orçamentária previstas no art. 14, preservando sua fórmula original de correção pela variação da Receita Corrente Líquida, incluindo receitas de petróleo. Afeta o financiamento de serviços públicos de segurança, saúde e educação no Distrito Federal.
Isenta o FCDF das vedações do art. 14 da LC 235/2026 que limitam crescimento de despesas e excluem receitas de petróleo do cálculo da RCL
Mantém a sistemática de atualização do FCDF pela variação da RCL conforme Lei nº 10.633/2002, com inclusão das receitas de petróleo (partilha de produção)
Estabelece que, quando a vedação incidir, receitas de petróleo sejam desconsideradas de ambos os exercícios para cálculo da variação (evita comparação com critérios distintos)
Aplica-se apenas ao aporte anual do FCDF, não afetando outras regras de responsabilidade fiscal e execução orçamentária
Previsão transitória: esclarece que as demais disposições da LC 235/2026 continuam se aplicando ao FCDF
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de segurança públicareceitas de exploração de petróleo (pré-sal)transferências intergovernamentaisresponsabilidade fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, para afastar, em relação ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, as vedações previstas no art. 14, de forma a preservar a sistemática legal de cálculo e atualização do aporte anual ao Fundo.