Proteção da simplicidade fiscal do MEI na Reforma Tributária
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar a simplificação das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual – MEI e preservar a dispensa de emissão de documento fiscal nas operações e prestações destinadas a consumidor pessoa física.
Status
—
Apresentada em
01/09/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto protege o Microempreendedor Individual (MEI) contra burocratização excessiva na Reforma Tributária, garantindo que ele continue dispensado de emitir recibos/notas fiscais quando vende a pessoas físicas e impedindo que normas administrativas impostas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional aumentem suas obrigações além do que a lei complementar permite.
MEI permanece dispensado de emitir documento fiscal em vendas e serviços a consumidor pessoa física
A dispensa é regra de simplificação que não pode ser afastada por atos administrativos, apenas por lei complementar
Regras sobre emissão de recibos para pessoas jurídicas seguem o que a Lei Complementar nº 123 estabelecer
Regulamentação do Comitê Gestor deve respeitar os princípios de simplificação, razoabilidade e proporcionalidade
Vedação de criação de obrigações acessórias incompatíveis com a finalidade simplificada do regime MEI
As regras aplicam-se aos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS) conforme suas disposições específicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação de pequenos negóciosReforma Tributáriadispensa de documentos fiscaissimplificação administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para assegurar a simplificação das obrigações fiscais do Microempreendedor Individual – MEI e preservar a dispensa de emissão de documento fiscal nas operações e prestações destinadas a consumidor pessoa física.