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PLP 246/2026 · Câmara dos Deputados

Incentivos fiscais para atividade física e academias

Ementa oficial:Institui incentivos fiscais à prática de atividade física; altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para esclarecer o alcance da redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável às atividades desportivas; e altera as Leis nºs 9.250 e 9.249, ambas de 26 de dezembro de 1995, para instituir dedução na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e percentual específico de presunção do lucro.

Status
—
Apresentada em
02/09/2026
Última votação
—
Tema
Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição institui incentivos fiscais para estimular a prática de atividade física no Brasil. Amplia a redução de impostos (IBS e CBS) para academias e estabelecimentos de educação desportiva, permite deduction de despesas com atividade física no Imposto de Renda da Pessoa Física (até R$ 3.561,50 por ano) e reduz a alíquota de presunção de lucro para empresas do setor (de 32% para 16%).

  • Esclarece que IBS e CBS incidem com redução de 60% sobre serviços de educação desportiva, incluindo academias, estúdios de dança, natação e artes marciais
  • Permite deducción na Declaração de Renda de até R$ 3.561,50 anuais em gastos com atividade física (academia, treino pessoal, pilates, etc.)
  • Reduz para 16% o percentual de presunção de lucro para empresas que prestam serviços de atividade física (em vez de 32%)
  • Exige responsável técnico habilitado e registro profissional apenas quando exigido pela legislação da atividade
  • Veda duplicação de deduções: não é possível deduzir o mesmo gasto tanto como atividade física quanto como despesa médica
  • Vigência imediata a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Incentivo fiscal a atividades desportivasTributação de serviços de saúde preventivaDeductibilidade fiscal de despesas com bem-estarClassificação de atividades físicas para fins fiscais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Reduz arrecadação de IBS/CBS (60% de redução sobre educação desportiva), permite deducção no IRPF (R$ 3.561,50 por pessoa/ano) e reduz presunção de lucro de empresas do setor (de 32% para 16%), sem indicar compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaConstituição Federal, arts. 6º, 156-A e 196
  • CitaADI 4399 do Supremo Tribunal Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz GastãoEm exercício
PSD · CE · Câmara

Ementa

Institui incentivos fiscais à prática de atividade física; altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para esclarecer o alcance da redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aplicável às atividades desportivas; e altera as Leis nºs 9.250 e 9.249, ambas de 26 de dezembro de 1995, para instituir dedução na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e percentual específico de presunção do lucro.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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